la République d'Azerbaïdjan
Declaração do Presidente da República do Azerbaijão, do Primeiro-ministro da República da Arménia e do Presidente da Federação da Rússia
NÓS, Presidente da República do Azerbaijão, Ilham Aliyev, Primeiro-Ministro da República da Arménia, Nikol Pashinyan, e Presidente da Federação da Rússia, Vladimir Putin, declarámos o seguinte:
1. O cessar-fogo total e o fim de todas as hostilidades na zona de conflito de Nagorno-Karabakh são declarados a partir das 00h00 (hora de Moscovo), do dia 10 de novembro de 2020. A República do Azerbaijão e a República da Arménia, a seguir denominadas "Partes", devem parar nas posições ocupadas.
2. O distrito de Agdam deve ser devolvido à República do Azerbaijão até ao dia 20 de novembro de 2020.
3. Um contingente de manutenção da paz russo composto por 1.960 militares armados de armas ligeiras, 90 veículos blindados de transporte de pessoal e 380 automóveis e veículos especiais será implantado ao longo da linha de contato em Nagorno-Karabakh e ao longo do corredor de Lachin.
4. O contingente de paz será implantado em simultâneo com a retirada das tropas arménias e permanecerá presente durante cinco anos, prorrogáveis automaticamente por sucessivos períodos de cinco anos a não ser que uma das Partes anuncie, com antecedência mínima de seis meses do fim do prazo de validade, a sua intenção de deixar de aplicar a presente disposição.
5. Para os fins do reforço do controlo do cumprimento dos acordos pelas Partes, o contingente de paz criará um centro de vigilância do cessar-fogo.
6. A República da Arménia deverá devolver à República do Azerbaijão o distrito de Kelbajar até ao dia 15 de novembro de 2020 e o distrito de Lachin, até ao dia 1 de dezembro de 2020. O corredor de Lachin (com 5 km de largura), que ligará Nagorno-Karabakh à Arménia sem atingir a cidade de Chucha, permanecerá sob o controlo do contingente de paz da Federação da Rússia.
Conforme acordado pelas Partes, nos próximos três anos, será elaborado um plano de criação de uma nova via de transporte no corredor de Lachin destinada a ligar Nagorno-Karabakh à Arménia. Posteriormente, o contingente de paz russo será transferido para o local para guardar a mesma.
A República do Azerbaijão garantirá a segurança da circulação de pessoas, veículos e cargas em ambas as direções pelo corredor de Lachin.
7. Os deslocados internos e refugiados devem regressar ao território de Nagorno-Karabakh e às regiões adjacentes sob o controlo do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados.
8. As Partes trocarão prisioneiros de guerra, reféns e outros detidos, assim como os corpos dos mortos.
9. Todas as ligações económicas e de transporte na região serão desbloqueadas. A República da Arménia garantirá a segurança da circulação de transportes entre as regiões ocidentais da República do Azerbaijão e da República Autónoma de Nakhichevan a fim de organizar a livre circulação de pessoas, veículos e cargas em ambas as direções. O controlo da circulação de transportes fica a cargo do Serviço de Fronteiras do Serviço Federal de Segurança da Rússia.
Por acordo das Partes, serão abertas novas vias de transporte entre a República Autónoma de Nakhichevan e as regiões ocidentais do Azerbaijão.
Aos dias 9 de novembro de 2020